A tributação sobre o consumo no Brasil é reconhecida como uma das mais complexas e elevadas em escala global. Ao contrário da maioria dos países, onde um único tributo incide sobre a cadeia de consumo, no Brasil, acumulam-se pelo menos cinco tributos: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISSQN. Além disso, a administração desses tributos é descentralizada, com a União responsável por gerir o IPI, PIS e COFINS, os estados pelo ICMS, e os municípios pelo ISSQN.
Manter-se atualizado e assegurar o cumprimento das normas tributárias torna-se uma tarefa desafiadora para os empresários brasileiros. Embora o planejamento tributário seja amplamente discutido, observa-se que sua implementação prática ainda é limitada na tomada de decisões empresariais. Muitas vezes, as empresas deixam de recuperar impostos ou recolhem valores superiores por falta de compreensão das normas tributárias.
O planejamento tributário permite à empresa avaliar se está realizando corretamente o recolhimento de impostos ou efetuando compensações adequadas. A título de exemplo, destacam-se compensações como o IPI pago na importação e o ICMS ST antecipado na aquisição de produtos de outros estados. Além disso, os regimes especiais de tributação proporcionam à empresa meios para reduzir sua carga tributária efetiva ou otimizar seu fluxo de caixa.
Tanto a União quanto os estados oferecem regimes diferenciados de tributação para empresas que preenchem determinadas condições. Em Minas Gerais, por exemplo, é possível para uma empresa deixar de recolher o ICMS ST na importação de produtos quando grande parte destes é destinada a vendas fora do estado.
Outras possibilidades incluem a redução da alíquota efetiva do ICMS para indústrias que buscam investir na expansão de seus negócios ou no desenvolvimento de novas tecnologias. Em determinados casos, a empresa pode obter uma redução temporária da alíquota do ICMS para 0%. Não há dúvidas de que uma gestão tributária adequada é crucial para o desenvolvimento saudável e sustentável de uma empresa.
Portanto, prezado empresário, enquanto aguardamos a implementação da tão prometida reforma tributária por parte do governo, resta buscar, dentro das brechas deixadas pela legislação ou nos regimes especiais menos divulgados maneiras legais de reduzir a carga tributária.